TJSP - 1021002-48.2024.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1021002-48.2024.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A -
Vistos.
No derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, com vistas ao efetivo cumprimento da liminar e citação.
Considerando que poucas providências foram efetivamente adotadas pela parte autora com vistas ao cumprimento da liminar e à realização da citação, advirto que a ausência de efetivo impulso processual e novos pedidos de renovação de diligência no mesmo endereço, em relação ao qual mandados anteriores já tenham sido devolvidos por falta de meios necessários para cumprimento, não serão considerados como efetivo impulso processual, podendo acarretar a extinção da presente demanda.
No silêncio, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se-a, pessoalmente, por carta, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, II, e § 1º, CPC).
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
10/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 23:31
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 21:59
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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