TJSP - 1008921-35.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:08
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/01/2025 11:07
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 10:14
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:49
Processo Reativado
-
21/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 12:03
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:32
Protocolizada Petição
-
10/05/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 14:28
Processo Reativado
-
25/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 16:03
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 20:26
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 15:38
Protocolizada Petição
-
23/11/2023 15:37
Protocolizada Petição
-
23/11/2023 15:37
Protocolizada Petição
-
23/11/2023 15:37
Protocolizada Petição
-
23/11/2023 15:37
Protocolizada Petição
-
23/11/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 01:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 15:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 10:51
Protocolizada Petição
-
09/10/2023 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:36
Protocolizada Petição
-
02/10/2023 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:27
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Costa (OAB 433662/SP) Processo 1008921-35.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Robson Alves Sampaio -
Vistos.
O artigo 98 do CPC assegura, a quem estiver em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, as benesses da assistência judiciária gratuita: "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.".
Contudo, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (destaquei).
Assim, para a concessão de tal benesse, necessária a efetiva comprovação da insuficiência de recursos, não bastando a simples declaração de pobreza.
Todavia, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora e eventual cônjuge/companheiro(a) apresentar, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos 2 (dois) meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses; outros documentos que pretenda utilizar para comprovação da situação financeira.
No mesmo prazo, de 15 (quinze) dias, poderá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Orientações acerca do recolhimento: A TAXA JUDICIÁRIA: 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
CUSTAS PARA CITAÇÃO POR CARTA: o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 120-1.
POR MANDADO: a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça: 03 UFESPs = R$ 102,78 até 50 km.
Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP.
Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça.
O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando:Formulários - São Paulo.
Art. 247 do CPC: "A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto noart. 695, § 3o; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.".
Intime-se. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Costa (OAB 433662/SP) Processo 1008921-35.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Robson Alves Sampaio -
Vistos.
Considerando que tanto o autor quanto o réu não residem nesta comarca, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor requeira a redistribuição da demanda ao foro competente ou justifique a distribuição nesta comarca.
Intime-se. -
18/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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