TJSP - 1004312-22.2025.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eloi Estevao Troly
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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11/07/2025 12:06
Prazo
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11/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004312-22.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marília Conquista da Silva Rodrigues - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Ante o exposto, não se conhece do recurso de apelação, inadmissível em razão da deserção, com fundamento no artigo 1.007, do Código de Processo Civil.
Por fim, destaca-se que a eventual oposição de embargos de declaração protelatórios pode motivar condenação do embargante ao pagamento de multa sobre o valor atualizado da causa, do que ele não se isenta mesmo se for beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
E, para interposição de recursos aos Tribunais Superiores, o que se prequestiona é a matéria e não o preceito legal ou constitucional, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: A nulidade do julgamento por omissão tem por pressuposto a necessidade de a Câmara pronunciar-se sobre o ponto.
Se a fundamentação da conclusão a que chegou independe do enfrentamento dos dispositivos legais citados pela parte, inexiste omissão sanável através de embargos de declaração (REsp nº 88.365/SP, 4ª T., Rel.
Min.
Ruy Rosado de Aguiar, j. em 14.05.1996).
Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: José Roberto da Conceição (OAB: 312375/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar -
07/07/2025 21:25
Decisão Monocrática registrada
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07/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/07/2025 18:47
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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02/07/2025 17:27
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 15:33
Prazo
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29/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/05/2025 17:00
Despacho
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23/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 12:16
Prazo
-
12/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/05/2025 16:58
Despacho
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:00
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 12:35
Processo Cadastrado
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15/04/2025 12:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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