TJSP - 1064914-91.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Osvaldo Magalhaes Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:01
Prazo
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05/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:57
Expedido Termo de Intimação
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05/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064914-91.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Eisenmann do Brasil Equipamentos Industriais Ltda (Antiga denominação) e outro - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Deram provimento ao recurso V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO ANULATÓRIA PROPOSTA CONTRA A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO ANULAR O AIIM Nº 4.015.301-0.
APÓS CONTESTAÇÃO, AS PARTES FIRMARAM ACORDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO, RESULTANDO NA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO E EXTINGUIU A DEMANDA, CONDENANDO-O AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REDUZIDOS PELA METADE, CONFORME ART. 90, § 4º, DO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, PREVISTA NO ART. 90, § 4º, DO CPC, É APLICÁVEL QUANDO HÁ RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO, EM VEZ DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: O § 4º DO ART. 90 DO CPC PREVÊ A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PELA METADE APENAS QUANDO O RÉU RECONHECE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E CUMPRE INTEGRALMENTE A PRESTAÇÃO.
NO PRESENTE CASO, HOUVE RENÚNCIA AO DIREITO PELO AUTOR, NÃO RECONHECIMENTO DO PEDIDO, TORNANDO INAPLICÁVEL A NORMA DO ART. 90, § 4º, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PREVISTA NO ART. 90, § 4º, DO CPC, NÃO SE APLICA EM CASOS DE RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 487, III, “C”; ART. 85, §3º; ART. 90, §4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: NÃO HOUVE A CITAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO JULGADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Fernandes Machado (OAB: 341537/SP) (Procurador) - Braulio da Silva Filho (OAB: 74499/SP) - 1º andar -
02/09/2025 19:00
Acórdão registrado
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02/09/2025 17:51
AcórdãoFinalizado
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02/09/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:30
Provimento
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01/09/2025 13:30
Julgado
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20/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:45
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 17:24
Ato ordinatório
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19/08/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/08/2025 18:11
Despacho
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15/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
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14/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:37
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 13:59
Ato ordinatório
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05/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/08/2025 13:34
Ato ordinatório
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04/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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23/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:41
Expedido Termo de Intimação
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23/07/2025 13:18
Ato ordinatório
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21/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 10:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/07/2025 00:00
Publicado em
-
07/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:36
Expedido Termo de Intimação
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26/06/2025 00:00
Publicado em
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1064914-91.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: pentanova do brasil ltda (Atual Denominação) - Apelado: Eisenmann do Brasil Equipamentos Industriais Ltda (Antiga denominação) - Vistos, etc...
Fls. 983: Em face do quanto requerido, proceda a serventia à retirada do processo da sessão de 23.06.2025, e inclusão na próxima sessão de julgamento a ser realizada presencialmente.
Int.
São Paulo, 17 de junho de 2025.
OSVALDO MAGALHÃES Relator - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Alexandre Fernandes Machado (OAB: 341537/SP) (Procurador) - Braulio da Silva Filho (OAB: 74499/SP) - 1º andar -
23/06/2025 15:19
Inclusão em Pauta
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23/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 10:00
Retirado de pauta
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17/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 16:33
Despacho
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17/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
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16/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:44
Expedido Termo de Intimação
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04/06/2025 11:42
Inclusão em Pauta
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04/06/2025 10:00
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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04/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:47
Despacho À Mesa
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28/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:31
Expedido Termo de Intimação
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17/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:57
Distribuído por competência exclusiva
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12/02/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/02/2025 11:24
Processo Cadastrado
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10/02/2025 13:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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