TJSP - 1002550-67.2024.8.26.0047
1ª instância - 02 Civel de Assis
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1002550-67.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carlos dos Santos - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Os embargos de declaração foram interpostos pela requerida às fls. 166/169 contendo a alegação de que a r. sentença de fls. 158/163 conteria erro material.
Recurso tempestivo.
Entendo que os embargos declaratórios, ora interpostos, devem ser acolhidos, porque realmente há erro material no tocante à sucumbência.
Logo, com fundamento no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo que há erro material na sentença de fls. 158/163, corrijo-a para constar: "Em razão da sucumbência da parte requerida, arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como, com os honorários advocatícios da parte contraria, que arbitro em 10% do valor da condenação".
Posto isso, conheço dos embargos e a eles dou provimento apenas para retificar o erro material na forma acima determinada.
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Publique-se e retifique-se.
Intime-se.
Assis, 19 de julho de 2025. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), MARCIO GONÇALVES MENDES (OAB 261710/SP) -
10/09/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:59
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 23:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:17
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
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25/04/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 10:05
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
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15/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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