TJSP - 2236900-27.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2236900-27.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: N.
M.
Q. de O. - Agravada: S.
P. de O. - Agravado: E.
P.
Q. de O. (Menor(es) representado(s)) - Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação de regulamentação do direito de visita, deferiu parcialmente a tutela provisória consistente na regulamentação de visitas pelo autor, ora agravante, à filha, em sábados e domingos alternados, com retirada às 14h e devolução no mesmo dia às 18h.
Alega o agravante que mora em comarca diversa da filha, impedindo o convívio no lar paterno.
Afirma que a menor já conta com quase 3 anos de idade, não necessitando de cuidados que a impeçam de estar ausente do lar materno por mais tempo.
Requer, liminarmente, a reforma da decisão, a fim de que possa retirar a menor da casa materna às 9h dos sábados, devolvendo-a aos domingos às 20h.
Recurso tempestivo, preparo não recolhido dada a gratuidade judiciária concedida à parte agravante (fls. 11 da origem).
Contraminuta às fls. 26/32.
Após, a douta Procuradoria Geral de Justiça ofertou parecer no sentido do não provimento do recurso (fls. 46/48).
Não houve notícia de oposição ao julgamento virtual. É o relatório.
Argumentação e Dispositivo O recurso está prejudicado.
A análise dos autos principais revela que sobreveio sentença nos seguintes termos (fls. 36 na origem):
Vistos.
Cuida-se de ação de regulamentação de visitas.
Os autos estão paralisados há mais de 30 dias.
Conquanto a parte autora não tenha sido localizada para intimação pessoal para dar andamento ao feito em 5 dias (fl. 31), por inteligência ao parágrafo único do artigo 274 do CPC, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, pois é sua obrigação informar o novo endereço sempre que houver mudança.
Assim, diante da intimação válida e da falta de andamento processual no prazo de 5 dias, julgo extinto o processo e o faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC.
Revogo por consequência a tutela de urgência (fl. 17).Indevidas custas (justiça gratuita).Transitada esta em julgado e satisfeitas as medidas de praxe, arquivem-se os autos.P.I.C..
O trânsito em julgado ocorreu em 17/06/2025, devidamente certificado às fls. 42 nos autos principais, havendo posterior determinação de remessa ao arquivo.
Resta configurada, pois, a perda superveniente do objeto recursal do recurso.
Ante o exposto, dou por prejudicado o Agravo de Instrumento.
Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Silvia Rebello de Lima Oliveira (OAB: 186771/SP) - Isabela Martins Ferraz Diman (OAB: 500593/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar -
13/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 03:50
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 07:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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11/08/2024 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/08/2024 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
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09/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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