TJSP - 1004577-79.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            31/07/2025 11:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/07/2025 06:55 Juntada de Petição de Razões de apelação criminal 
- 
                                            22/07/2025 09:25 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            21/07/2025 15:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            21/07/2025 14:34 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            16/07/2025 09:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/07/2025 05:55 Suspensão do Prazo 
- 
                                            10/07/2025 11:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            27/06/2025 05:05 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            24/06/2025 07:40 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            24/06/2025 00:00 Intimação Processo 1004577-79.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Giselle Cecilio de Andrade Netto - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inaugural e EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para DECLARAR a inexigibilidade do débito apontado, no valor total de R$ 11.000,00; para CONDENAR a ré a restituir os valores descontados indevidamente, com correção monetária a partir de cada desconto e juros de mora a contar da citação; para CONDENAR a requerida ao pagamento de danos morais de R$ 3.000,00 à parte autora, com correção monetária a contar desta sentença e juros de mora a partir da citação.
 
 Até 29 de agosto de 2024, a correção monetária observará a tabela prática do E.
 
 Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês.
 
 A partir de 30 de agosto de 2024 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
 
 Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, do CC).
 
 Sucumbente, arcará a parte requerida com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro equitativamente em R$ 800,00.
 
 Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
 
 Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao Eg.
 
 Tribunal de Justiça.
 
 Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo.
 
 P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), EDUARDO AFFONSO FERREIRA SANGED (OAB 314593/SP)
- 
                                            23/06/2025 08:00 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            23/06/2025 07:53 Julgada Procedente a Ação 
- 
                                            04/06/2025 20:15 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            03/06/2025 12:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            03/06/2025 11:10 Conclusos para julgamento 
- 
                                            03/06/2025 10:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/06/2025 16:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/05/2025 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/05/2025 13:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/05/2025 00:02 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            30/04/2025 06:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            28/04/2025 17:48 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
- 
                                            08/04/2025 16:06 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            20/03/2025 00:26 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            19/03/2025 00:45 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            18/03/2025 15:07 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
- 
                                            10/03/2025 13:37 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            14/02/2025 05:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            06/02/2025 00:23 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            05/02/2025 07:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/02/2025 00:37 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            04/02/2025 15:24 Expedição de Carta. 
- 
                                            04/02/2025 15:23 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
- 
                                            04/02/2025 14:33 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/02/2025 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005097-95.2025.8.26.0004
Beneficencia Nipo Brasileira - Hospital ...
Marcos Roberto de Souza Menezes
Advogado: Eliza Tiemi Akamine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2016 15:50
Processo nº 1008926-06.2024.8.26.0068
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Suellen Paula Deniur Amaral
Advogado: Igor Paiva Amaral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 11:01
Processo nº 1034276-94.2024.8.26.0100
Ronie Eduardo de Souza
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1008926-06.2024.8.26.0068
Suellen Paula Deniur Amaral
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 17:16
Processo nº 1034276-94.2024.8.26.0100
Ronie Eduardo de Souza
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 10:55