TJSP - 0004235-11.2024.8.26.0344
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004235-11.2024.8.26.0344 (apensado ao processo 1019729-30.2023.8.26.0344) (processo principal 1019729-30.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daiane Bortolotti Palomo - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
A Lei 9.099/95, em seu art. 53, §4º, prevê a extinção imediata do feito quando não localizados bens do devedor.
No caso, ainda que tenham sido penhorados bens móveis da empresa é de conhecimento que a mesma não possui mais loja física e que deixou o prédio em que exercia atividades sem quaisquer mobiliários restando, pois, prejudicada a adjudicação dos bens.
Assim, declaro levantada a penhora de fls. 48 e, tendo em vista o decurso do prazo concedido sem que a parte exequente indicasse outros bens da executada que fossem passíveis de penhora, atento ao que dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no referido dispositivo legal.
Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Dessa forma, deverá o credor aguardar melhor oportunidade para satisfação de seu crédito com a modificação da fortuna da executada e enquanto não prescrita sua pretensão.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSÉ CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR (OAB 41361/BA), DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 32387/BA), VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS (OAB 39557/BA), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 491300/SP) -
27/08/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 13:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/05/2024 09:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033063-77.2023.8.26.0071
Esquema Unico Integrado Eireli
Maria Aparecida de Campos Silva
Advogado: Daniel Wesley Alves Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2023 15:32
Processo nº 0231074-07.2008.8.26.0100
Jean Gomes da Silva
Cesar Evandro de Oliveira Sanches
Advogado: Flavio de Medeiros Sales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2008 11:56
Processo nº 1002842-52.2025.8.26.0068
Tula Ricarte Peters
Associacao Internacional de Educacao
Advogado: Tula Ricarte Peters
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 16:05
Processo nº 0605281-50.1998.8.26.0100
Banco Fidis S/A
Armando Romano Filho
Advogado: Fabio Forli Terra Nova
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/1998 17:02
Processo nº 1013181-66.2022.8.26.0071
Jose Acacio de Oliveira
Fatima de Paula Ferreira
Advogado: Fernando Henrique Guedes Zimmermann
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2022 16:20