TJSP - 0006359-66.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Fadi de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006359-66.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - BRT Sorocaba - Ante o exposto, REJEITO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil).
Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO MORENO PAZ BARRETO (OAB 215912/SP) -
05/03/2025 08:41
Conclusos
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27/02/2025 15:20
Petição Juntada
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27/02/2025 15:19
Expedição de documento
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13/02/2025 01:56
Publicação
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12/02/2025 02:02
Remetidos os Autos
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11/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:10
Conclusos
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20/09/2024 12:31
Petição Juntada
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30/08/2024 11:08
Documento Juntado
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07/08/2024 07:42
Documento Juntado
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06/08/2024 10:16
Expedição de documento
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06/08/2024 10:16
Ato ordinatório
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24/07/2024 10:09
Documento Juntado
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17/07/2024 15:10
Expedição de documento
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26/06/2024 06:44
Documento Juntado
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25/06/2024 16:28
Expedição de documento
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17/05/2024 10:20
Documento Juntado
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06/05/2024 09:26
Documento Juntado
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25/04/2024 12:58
Expedição de documento
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25/04/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 13:28
Conclusos
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24/04/2024 09:58
Documento Juntado
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24/04/2024 09:58
Documento Juntado
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24/04/2024 09:58
Documento Juntado
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24/04/2024 09:58
Documento Juntado
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24/04/2024 09:58
Documento Juntado
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24/04/2024 09:58
Documento Juntado
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24/04/2024 09:58
Documento Juntado
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24/04/2024 09:58
Documento Juntado
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24/04/2024 09:54
Documento Juntado
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22/04/2024 16:48
Expedição de documento
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22/04/2024 15:52
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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