TJSP - 0016408-47.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
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24/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0016408-47.2024.8.26.0577 (processo principal 1016184-29.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodrigo do Amaral Fonseca - Goulart Serviços Especializados de Manutenção Eletrica Ltda - Vistos O executado apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade.
Manifestou-se contrariamente o exequente.
Decido.
O art.854, §3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, com provar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Em que pese ao alegado, a petição não veio devidamente instruída com documentos suficientes capazes de demonstrar a impenhorabilidade das quantias.
No caso concreto, a parte impugnante não apresentou documentos que comprovem a impenhorabilidade dos valores bloqueados, limitando-se a afirmar genericamente a existência de impenhorabilidade.
As alegações de que se trata de empresa de pequeno porte, composta de renda familiar, e que os valores penhorados impossibilitariam a continuidade da empresa não foram comprovadas documentalmente.
Dessa forma, não há como acolher a impugnação sem a devida comprovação da natureza impenhorável dos valores bloqueados.
Assim, rejeito a impugnação, mantendo-se a penhora e permitindo o levantamento dos valores em favor da parte exequente, mediante apresentação de formulário próprio.
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte interessada intimada a preencher e juntar aos autos o Formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 12/2024, no prazo legal, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico.
Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recursos.
Com a certificação, encaminhe-se para expedição do mandado de levantamento.
Int. - ADV: RODRIGO DO AMARAL FONSECA (OAB 210421/SP), FABIANO PRADO (OAB 422309/SP) -
23/06/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 06:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
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16/06/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 17:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/04/2025 10:00
Bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 23:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2025 21:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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06/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 16:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2025.
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31/10/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 10:47
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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