TJSP - 1004745-34.2024.8.26.0529
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:13
Expedição de Carta.
-
26/07/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004745-34.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pablo Marcal, registrado civilmente como Pablo Henrique Costa Marçal - Pedro Rousseff e outro -
Vistos.
Fls. 266/271: Após o oferecimento da contestação, o autor reconheceu a ilegitimidade passiva, apontando que o polo passivo deve ser ocupado, na realidade, por Pedro Farah Roussef.
Registro que retificado no sistema.
Evidente que a indicação cabia ao autor, que tinha meios de apontar os dados corretos para formação do polo passivo, principalmente diante do cargo público ocupado pelo substitituto.
De rigor, assim, a aplicação do art. 338 e seu parágrafo único do CPC, devendo a parte autora reembolsar as despesas e pagar os honorários ao procurador de Pedro Roussef, substituído, fixados nesta hipótese em 3% sobre o valor da causa.
Deverá o autor, em 5 dias, comprovar o recolhimento das custas de citação (fl. 273).
Reiterado o pedido de tutela de urgência, mantenho seu indeferimento, pelos próprios fundamentos da decisão de fls. 80/81.
Advirto o(s) patrono(s) da parte autora que, quando do cumprimento desta decisão, deverá categorizar a petição como "Emenda à Inicial" no peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: ANDRE VECCHI PRATES LIMA (OAB 230580/MG), ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA (OAB 453759/SP), TÁSSIO RENAM SOUZA BOTELHO (OAB 58657/GO) -
23/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 07:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 23:06
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
05/04/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 00:03
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 00:03
Recebida a Petição Inicial
-
25/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 21:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/09/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/09/2024 14:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/09/2024 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/09/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 19:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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