TJSP - 0002768-37.2024.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0002768-37.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1002332-32.2022.8.26.0266) (processo principal 1002332-32.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gina Filomena Viaro Gobbi de Matos -
VISTOS...
I) Fls. 99/100: Trata-se de pedido de penhora do seguinte bem móvel: "Motocicleta Placa: NME2038 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI INTRUDER 125". a) Recolhida a diligência do oficial de justiça - para o que assinalo o prazo de 05 dias -, ou sendo a parte beneficiária da gratuidade, promova-se a penhora, apreensão e avaliação do alvitrado bem; no silêncio - não recolhida a diligência -, ao arquivo.
Segundo o previsto no art. 839 do NCPC: "Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.
Parágrafo único.
Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais." b) Na esteira do art. 840, inc.
II, os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, serão depositados em poder do depositário judicial, figura inexistente na Comarca.
Assim, à guisa do prevê o §1º do mesmo preceito ("no caso do inciso II docaput, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente") e considerando o local em que se encontra o bem, NOMEIO a parte devedora depositária da motocicleta penhorada, devendo o Meirinho lavrar o r. termo. c) Realizada a penhora e lavrado o auto, i-se a parte executada a respeito, observando-se o previsto no art. 841 do NCPC. "Art. 841.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1oA intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2oSe não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal." d) Desde logo, como diligência do Juízo, promova-se o bloqueio judicial do bem, para fins de transferência.
Intime-se. - ADV: TIAGO MENDES DE ARAUJO SANTOS (OAB 427082/SP) -
21/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:17
Penhora Deferida
-
20/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 09:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/06/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:01
Arquivado Provisoriamente
-
06/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
27/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
22/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
06/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 07:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/04/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 22:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:40
Decisão Determinação
-
06/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 19:20
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
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04/10/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:50
Apensado ao processo
-
30/08/2024 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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