TJSP - 1500596-18.2024.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 01:25
Suspensão do Prazo
-
28/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 16:03
Autos no Prazo
-
26/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500596-18.2024.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - SILVANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA -
Vistos.
Decorrido o prazo para que a ré SILVANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, citada por edital, apresentasse resposta sobre a acusação que lhe foi feita, e não tendo ele constituído advogado, nos termos do artigo 366, caput, do Código de Processo Penal, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional.
A cada ano junte-se aos autos a F.A. eletrônica, no intuito de localizá-la em razão do cometimento de novo crime.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR (OAB 296172/SP) -
25/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:19
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
22/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:15
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
21/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 13:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
30/07/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA SILVANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 1500596-18.2024.8.26.0082. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Boituva, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS GOMES HENRIQUES DE ARAÚJO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SILVANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, União Estável, RG 45714849, CPF *64.***.*78-14, pai JOÃO ELDES DE OLIVEIRA, mãe BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 23/03/1988, de cor Branco, com endereço à RUA R. MOACIR FERREIRA, C B, JARDIM DAS PALMEIRAS, CEP 18550-000, Boituva - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006: FATO 1: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de janeiro de 2023, às 17h00, na Rua Lourdes Lisboa Dalmazo, nº 94, - Água Branca, na cidade e comarca de Boituva, SILVANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, qualificada à f. 07 e 16, adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio, uma impressora marca EPSON e um cartão do Banco Nubank, pertencentes à vítima NATALIA DAMACENO FRANCISCO (auto de entrega a f. 22, auto de reconhecimento a f. 20), 1 luneta com tripé, marca TASCO GALAXSEE de vítima desconhecida (auto de depósito a f. 21 e f. 23), diversos utensílios domésticos (5 taças, 6 vasilhas de vidro, 11 pratos, 3 abridores de garrafa, 1 balde de gelo de inox – f. 24), um aparelho celular Moto G, um aparelho celular Samsung de vítimas desconhecidas, coisas que sabia serem produtos de crimes anteriores (B.O.’s nº AC2675/2023 – f. 74/76 e nº AM5860/202- f. 78/82), consoante auto de exibição e apreensão a f. 09/11 e auto de entrega de fls. 22. FATO 2: Consta do incluso inquérito policial, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, no dia 11 de janeiro de 2023, às 17h00, na Rua Lourdes Lisboa Dalmazo, nº 94, - Água Branca, na cidade e comarca de Boituva, SILVANA possuía e mantinha sob sua guarda e ocultava 11 (onze) munições de uso restrito, consistentes em 11 (onze) cartuchos para armas de fogo raiadas, de iniciação radial, da marca “CBC” (Companhia Brasileira de Cartuchos – Brasil), no calibre nominal .22” L.R., em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de suaresidência (Auto de Exibição e Apreensão – fls. 09/11 e Laudo Pericial a f. 26/28). Segundo o apurado, nas circunstâncias acima, SILVANA adquiriu recebeu e ocultou os objetos apreendidos em sua residência. Nas mesmas condições de tempo e lugar, a indiciada possuía, mantinha sob sua guarda e ocultava 11 (onze) munições de uso restrito. Sucedeu que, no dia dos fatos, SILVANA compareceu à delegacia relatando ser proprietária do veículo Ford Fiesta placas DWC9673, cor preta, o qual teria sido subtraído dela por 3 homens armados desconhecidos. Ocorre que também estava presente na delegacia a verdadeira vítima de roubo do referido veículo (LIZE MARA BARROS SARTORELLI – B.O. Nº AM5860-4/2023 – f. 78/82), motivo pelo qual os policiais civis desconfiaram da versão apresentada por ela, já que é dos autos que tal automóvel também já estava sendo alvo de investigações do Setor de Investigações, há aproximadamente 2 meses, por ser utilizado para a prática de outros roubos nesta cidade de Boituva e na cidade de Cerquilho, por MARCUS convivente de SILVANA. Com a suspeita, os policiais civis que atenderam SILVANA para o registro da ocorrência inicialmente relatada, questionaram-na a respeito dos fatos, oportunidade em ela confessou que realmente não havia sido vítima de roubo, mas sim que, naquele mesmo dia, seu convivente MARCUS, junto de outros 2 indivíduos, os quais não soube identificar, pediu para que ela os levasse até um local, os aguardasse no carro, e posteriormente os mesmos voltaram correndo, pedindo para que ela se evadisse até um local ermo, onde foi orientada a ir até a delegacia e registrar a falsa ocorrência. Em seguida, então, os policiais civis MARCELO e MILENE, com tais informações, diligenciaram junto ao endereço residencial de SILVANA com o objetivo de localizar MARCUS. Lá chegando, no entanto, apesar de não o terem localizado, lograram êxito em encontrar diversos objetos não compatíveis com a residência (auto de exibição e apreensão a f. 09/11), claramente objetos de crimes anteriores. O que se comprovou com a juntada dos boletins de ocorrência a f. 74/76 e 78/82. A f. 16/17, declarações de SILVANA em solo policial. As circunstâncias em que se deu o flagrante evidenciam a prática da receptação, uma vez que é certo que SILVANA tinha ciência da origem espúria dos objetos Encontrados.Ademais, as 11 (onze) munições de uso restrito, consistentes em 11 (onze) cartuchos para armas de fogo raiadas, de iniciação radial, da marca “CBC” (Companhia Brasileira de Cartuchos – Brasil), no calibre nominal .22” L.R., comprovam a prática do delito de posse de munição de uso restrito por parte de SILVANA. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência SILVANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA como incursa no artigo 180, "caput", do Código Penal (FATO 1) e no artigo 16 daLei 10.826/2003 (FATO 2), na forma do art. 69, caput (concurso material), todos do Código Penal, requerendo seja a presente autuada e recebida, instaurando-se o devido processo legal, observando-se, neste aspecto, o procedimento especial previsto nos artigos 54 a 59, da Lei nº 11.343, de 23.08.2006, inquirindo-se as testemunhas abaixo arroladas, a fim de que, ulteriormente, sejam condenados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 01:26
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 20:26
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 11:57
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 18:43
Recebida a denúncia
-
28/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:09
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/03/2025 13:09
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/03/2025 12:49
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/02/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 20:07
Declarada incompetência
-
26/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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