TJSP - 0008804-62.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0008804-62.2025.8.26.0007 (processo principal 1030328-69.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Iris Florentino Silva - Banco Bradesco S.A. - - PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. - O Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/15) prevê que o beneficiário da justiça gratuita ou em outras hipóteses, como a prevista no §3º, do art. 82, do CPC, situação em que exequente, age como substituto processual na cobrança da taxa judiciária que tem incidência no cumprimento de sentença, razão pela qual deve incluir a taxa judiciária na planilha de cálculo executivo: "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Desta forma, regularize o exequente sua planilha executiva no prazo adicional de 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: MARIO CARDEAL (OAB 268444/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP) -
23/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 05:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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