TJSP - 0019405-25.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0019405-25.2024.8.26.0602 (processo principal 1007691-51.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dilma Thomé de Souza Vestina -
Vistos.
Fls. 01/09: Trata-se de Cumprimento de Sentença em que restou a parte ré condenada: "a) na obrigação de fazer consistente em providenciar o cancelamento e/ou estorno antecipado das parcelas vincendas do cartão de crédito da requerente indicado na inicial, antecipando-se desde já os efeitos da tutela jurisdicional, sob pena de multa no valor de R$ 4.000,00, por evento em desacordo com a presente, após o que a obrigação de fazer converter-se-á em perdas e danos pelo valor da multa fixada para o lançamento de cada parcela não excluída do cartão; b) a restituir o valor de R$ 10.455,00 e demais parcelas pagas no curso da ação, nos termos do art. 323, do CPC/2015, valor a ser atualizado pela tabela prática do e TJSP desde cada desembolso e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, ficando rejeitado o pedido de indenização por danos morais..." Verifica-se, contudo, que o valor da multa cominatória alcançou quase o montante de 50.000,00, o que se revela manifestamente excessivo e desproporcional em relação ao valor da obrigação principal.
Diante disso, com fundamento no princípio da razoabilidade e nos poderes conferidos pelo art. 537, §1º, inciso I, do CPC,reduzo a multa fixada para o limite de R$ 15.000,00, valor que se mostra suficiente penalizar o devedor pelo não cumprimento da determinação imposta na sentença, sem configurar enriquecimento sem causa da parte exequente.
Apresente a parte autora nova planilha de cálculo do débito com o novo valor total da multa aqui reduzida e retifique-se o valor da causa.
Após voltem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP) -
23/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 05:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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