TJSP - 1008321-64.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1008321-64.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sandra Regina Zorzanello Medeiros - Claro/net Serviços de Comunicação S/A -
Vistos.
Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado.
Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC).
Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021).
A título de esclarecimento, ressalte-se que a petição de fls. 23 não atende integralmente a decisão de fs. 16/18.
Assim, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FELIPE VILLELA GASPAR (OAB 364093/SP) -
24/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2024 19:44
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
21/08/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 13:43
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
07/02/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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