TJSP - 1004287-91.2025.8.26.0008
1ª instância - 1 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Ante o exposto, decreto a interdição da requerida GERALDA VALENTIM, supra qualificada, declarando-a relativamente incapaz de exercer os seguintes atos sem curador que o represente: "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e administrar seus bens, enquanto perdurarem as causas ora consideradas para a interdição", na forma do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15), e nomeio-lhe curadora MARCIA SALETE MONTEIRO DA SILVA, supra qualificada.Em obediência ao disposto no art. 755, 3º, do CPC, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, anotando-se que cópia desta valerá como termo de curatela definitiva, bem como certidão de curadora definitiva, para todos os fins de direito. Providencie a serventia a emissão do competente mandado de averbação.P.I.C. -
25/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº:1004287-91.2025.8.26.0008Classe - AssuntoInterdição/Curatela - NomeaçãoRequerente:MARCIA SALETE MONTEIRO DA SILVARequerido:GERALDA VALENTIMJuiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Lúcio Nogueira FilhoAnte o exposto, decreto a interdição da requerida GERALDA VALENTIM, supra qualificada, declarando-a relativamente incapaz de exercer os seguintes atos sem curador que o represente: "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e administrar seus bens, enquanto perdurarem as causas ora consideradas para a interdição", na forma do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15), e nomeio-lhe curadora MARCIA SALETE MONTEIRO DA SILVA, supra qualificada.Em obediência ao disposto no art. 755, 3º, do CPC, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, anotando-se que cópia desta valerá como termo de curatela definitiva, bem como certidão de curadora definitiva, para todos os fins de direito. Providencie a serventia a emissão do competente mandado de averbação.P.I.C. -
14/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/07/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:44
Julgada Procedente a Ação
-
28/06/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
23/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
29/04/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
17/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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