TJSP - 1034046-34.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1034046-34.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Armando Gemi Rodrigues - - Priscila Pitta -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida que compreende os débitos vencidos e vincendos (art. 323, CPC), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, por meio de carta digital, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Fica o executado intimado da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Restando negativa a tentativa de citação do executado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser pesquisado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do executado (e dos sócios, se o caso), devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção.
Mediante requerimento do credor, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828, CPC), devendo o exequente comprovar, no prazo de 10 dias de sua concretização, a averbação na matrícula imobiliária (art. 828, §1º, CPC).
Intime-se. - ADV: ARMANDO GEMI RODRIGUES (OAB 220498/SP), ARMANDO GEMI RODRIGUES (OAB 220498/SP) -
22/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 00:00
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 00:00
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010579-08.2022.8.26.0496
Justica Publica
Deivid Wilson Honorato Saragoca
Advogado: Marciana Martins da Mata Cangemi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 12:27
Processo nº 1019483-35.2025.8.26.0224
Condominio Residencial Vila Pimentas I
Michelle Alves Santana Miranda
Advogado: Jairo Pereira de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 01:01
Processo nº 1025633-32.2025.8.26.0224
Condominio Pin Internacional Guarulhos
Anike Stefany Pereira Barbosa Moreira
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 14:11
Processo nº 1028189-07.2025.8.26.0224
Banco do Brasil S/A
Arnaldo Pereira Santos de Moraes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 16:05
Processo nº 1004523-16.2023.8.26.0363
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jean Giovani de Oliveira Manoel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2023 14:32