TJSP - 1000336-06.2025.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1000336-06.2025.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Augusto Gomes da Cunha - Vinícius Gabriel Rezende da Silva Souza - 1.
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e dos documentos apresentados nos autos (fls. 53-67), em 15 dias. 2.
Sem prejuízo, para apreciação do pedido de concessão da perseguida gratuidade processual, bem como para averiguar a real condição financeira, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sem prejuízo da juntada de outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício: a) relatório de contas bancárias ou relacionamentos bancários/financeiros, obtido no sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) de sua titularidade; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas que estiverem ativas no relatório do item a, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação, e) informar se possui imóveis e veículos, com a juntada de documentos comprobatórios (Registo de Imóveis do Brasil: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens e Detran https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo).
A certidão do DETRAN SP é gratuita e, em relação aos imóveis, caso não sejam localizados bens, o serviço também não possui custos; f) informar se possui alguma empresa em seu nome.
Além disso, deverão ser juntadas as mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver.
Dessa forma, adverte-se que a manifestação sem os documentos acima alistados necessários ao exame da gratuidade, implicará em preclusão, sem nova intimação.
Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado. 3.
Intimações e providências necessárias. - ADV: SIDINEI MIGUEL PROENÇA (OAB 372465/SP), REGINALDO NOGUEIRA (OAB 322026/SP) -
06/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:53
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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