TJSP - 1022449-44.2024.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1022449-44.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Stm Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Apelante: Ekko Group Incorporações e Participações Ltda - Apelado: Gabriel Otávio Canieto Costa - Apelada: Thaís Colombarolli Lima - Postulam as Apelantes a concessão da Justiça gratuita ou, subsidiariamente, o diferimento do recolhimento do preparo recursal ao final do processo.
Nos termos da Constituição Federal, a Justiça gratuita será prestada aos que comprovarem a insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV).
No caso em exame, as Apelantes, ao contrário do afirmado, não demonstraram habilmente não possuir condições de arcar com os custos e despesas processuais, pois a mera alegação de ausência de condições financeiras não enseja tal conclusão.
Observe-se que são pessoas jurídicas que se encontram em atividade, e, em que pese alegado o contrário, exercem atividade lucrativa.
Nestes termos e, por se tratar de pessoas jurídicas, a comprovação de insuficiência de recursos deveria já ter sido realizada quando do requerimento de gratuidade, pois a presunção de veracidade da declaração de insuficiência litiga em favor apenas da pessoa natural (artigo 99, § 3º, CPC), à qual é permitida a apresentação de novos documentos.
Aqui não bastam os documentos de págs. 515/4553, uma vez que indicam uma situação de dificuldade econômica momentânea, inerente ao próprio exercício da atividade, mas não de impossibilidade.
Veja-se, ademais, a natureza da própria ação, em que se busca a rescisão de contrato de venda e compra de imóvel, em que é informado, pelas próprias Apelantes, serem incorporadoras de diversos empreendimentos imobiliários.
Ademais, do que se extrai do documento de pág. 4145, há expressa indicação de serem as Apelantes detentoras de patrimônio líquido no valor de R$ 11.119.596,68, a afastar a possibilidade do reconhecimento da hipossuficiência.
Com essas considerações, indefiro o pedido de Justiça gratuita, assim como o diferimento do recolhimento do preparo ao final do processo, mas faculto às Apelantes o recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, e de forma atualizada desde o momento em que se tornou devido, com apresentação de demonstrativo a respeito, sob pena de deserção do recurso ofertado. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs: Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB: 433288/SP) - Marlene Alves Coelho da Silva (OAB: 403477/SP) - 4º andar -
29/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 04:03
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 19:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/05/2025 16:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/05/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 09:56
Recebido o recurso
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05/05/2025 06:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 21:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/03/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
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16/12/2024 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/12/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Réplica
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12/11/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 05:04
Juntada de Certidão
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07/08/2024 05:03
Juntada de Certidão
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07/08/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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