TJSP - 0000107-70.2025.8.26.0486
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Quata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000107-70.2025.8.26.0486 (processo principal 1000890-79.2024.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alonso Olympio Gonçalves -
Vistos.
Aguarde-se, por 30 dias, eventual provocação da parte autora.
Decorrido o prazo, e não havendo provocação da parte interessada, venham os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP), LEONARDO OLIVEIRA BRAZ (OAB 464203/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0000107-70.2025.8.26.0486 (processo principal 1000890-79.2024.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alonso Olympio Gonçalves - Masterprev Club de Beneficios -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de fls. 81/82, devendo o ilustre advogado continuar a representar a parte executada nos próximos 10 dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 112, do CPC.
Decorrido o prazo, providencie a Serventia com a exclusão do mesmo junto ao cadastro do SAJ 2.Outrossim, reputo desnecessária a intimação judicial do mandante para constituição de novo advogado, dada a ciência inequívoca da renúncia carreada, inteligência do art. 112 do Código de Processo Civil.
Neste sentido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Denúncia ao mandato - Cientificação da parte é encargo do advogado denunciante - Inteligência do art. 112, caput, do CPC - Advogado cumpriu o quanto lhe cabia - Agravante não produziu prova em sentido contrário - Intimação pessoal para constituição de novo patrono - Desnecessidade - Ausência de nulidade.
Agravo desprovido. (TJ-SP 21067110520178260000 SP 2106711-05.2017.8.26.0000, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 24/07/2017, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/07/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão declarou nulos os atos posteriores à decisão que determinou a intimação pessoal dos agravados para constituição de novos patronos - Inocorrência - Notificação realizada pelos renunciantes que, na hipótese, contou com assinatura dos executados agravados, com firma reconhecida - Desnecessidade de intimação pessoal - Inteligência do art. 112 do CPC - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP 22289909020178260000 SP 2228990-90.2017.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 23/02/2018, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2018). 3.
No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sob re o teor do detalhamento do SISBAJUD de fls. 83.
Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP), LEONARDO OLIVEIRA BRAZ (OAB 464203/SP) -
24/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
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07/07/2025 20:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/06/2025 13:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2025 09:11
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 20:15
Ato ordinatório
-
22/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
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05/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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