TJSP - 1196455-72.2024.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1196455-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Hudson Pascoal Ribeiro - Anderson Roberto Soares Bastos -
Vistos. 1.Fls. 137/138: Os embargos de declaração não merecem prosperar, porquanto o provimento jurisdicional não padece de obscuridade, contradição ou omissão.
A matéria embargada revela, na verdade, mero inconformismo com o julgado, sendo inviável a utilização de embargos declaratórios.
Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, mas, no mérito, não acolho as razões expendidas. 2.Fls. 143/145: Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, pois ausente o enquadramento no rol do artigo 189 do CPC.
No mais, defiro o pedido subsidiário para constar sigilo nos documentos de fls. 18-25; 26-36; 37-40; 41-47; 48-71 (extrato bancário); 72-122 (extrato bancário).
Providencie o cartório. 3.Fls. 143/183: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. 4.Fls. 184/185: Deverá ser comprovado nos autos que houve cientificação do mandante acerca da renúncia informada, nos termos do art. 112 do CPC.
Intimem-se. - ADV: BRISA NOGUEIRA ACEIRO (OAB 457983/SP), BRUNA MENDES BROSSA (OAB 456016/SP), ANDRÉ LUIZ PESTANA CARNEIRO (OAB 6168/RO) -
24/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 18:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
04/01/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 15:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/12/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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