TJSP - 1042456-29.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1042456-29.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Edson Jose de Giorgio - Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo." - ADV: MARIANA NUNES LUCIO (OAB 419688/SP), ANDRE RICARDO UEDA (OAB 354453/SP), LEILA CRISTINA BATISTA PEREIRA (OAB 223453/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), EUGENIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB 40399/MG) -
22/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 10:20
Incidente Processual Instaurado
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26/09/2024 16:59
Bloqueio/penhora on line
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26/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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