TJSP - 2150395-96.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Debora Vanessa Caus Brandao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:13
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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28/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:38
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2150395-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermedica Saude S.a. - Agravado: Kauã Dantas Figueiredo (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Débora Brandão - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
MULTA DIÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE MAJOROU O VALOR DA MULTA DIÁRIA PARA R$ 3.500,00, ATÉ O LIMITE DE R$ 175.000,00, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, VISANDO O CUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA TRATAMENTO EM CLÍNICA CREDENCIADA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR A ADEQUAÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, CONSIDERANDO A DISTÂNCIA DA CLÍNICA INDICADA E A PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
A DECISÃO RECORRIDA ESTÁ FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIR O ACESSO DO BENEFICIÁRIO AO TRATAMENTO ADEQUADO, CONFORME PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. 4.
A MULTA DIÁRIA TEM CARÁTER COERCITIVO, VISANDO COMPELIR O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, E PODE SER REAVALIADA QUANTO À SUA NECESSIDADE OU ADEQUAÇÃO, CONFORME ART. 537, §1º, DO CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A MULTA DIÁRIA É MEDIDA COERCITIVA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. 2.
A DEFINIÇÃO DA MULTA PODE SER REANALISADA QUANTO À SUA ADEQUAÇÃO, CONFORME EVOLUÇÃO DO PROCESSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Alessandra Arcanjo de Lima (OAB: 370680/SP) - 4º andar -
27/08/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
25/08/2025 13:18
Acórdão registrado
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25/08/2025 12:50
Julgado virtualmente
-
21/08/2025 16:49
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 18:00
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 22:54
Parecer - Prazo - 15 Dias
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23/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2150395-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermedica Saude S.a. - Agravado: Kauã Dantas Figueiredo (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Josinete Dantas da Silva (Representando Menor(es)) - Após, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Alessandra Arcanjo de Lima (OAB: 370680/SP) - 4º andar -
16/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/07/2025 13:02
Despacho
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07/07/2025 16:43
Conclusos para decisão
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21/06/2025 20:17
Prazo
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20/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/05/2025 00:01
Despacho
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21/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:43
Distribuído por competência exclusiva
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20/05/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
19/05/2025 19:25
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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