TJSP - 1000044-23.2023.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 08:56
Suspensão do Prazo
-
25/12/2024 04:52
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 12:13
Suspensão do Prazo
-
24/11/2024 17:28
Suspensão do Prazo
-
09/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 22:18
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 00:18
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/10/2023 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/10/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP) Processo 1000044-23.2023.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Rezende da Costa -
Vistos.
Fls. 52/54 - Suscitei conflito negativo de competência.
Int. -
23/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:17
Suscitado Conflito de Competência
-
22/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2023 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2023 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP) Processo 1000044-23.2023.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Rezende da Costa -
Vistos.
Despacho conjunto referente aos feitos de números 1000035-61.2023.8.26.0575, 1000044-23.2023.826.0575, 1000045-08.2023.8.26.0575 e 1000046-90.2023.8.26.0575.
Conforme antes pontuado, em pesquisa oficiosa junto ao Sistema e-SAJ observa-se que a parte autora distribuiu 07 (sete) demandas distintas no dia 06.01.2023, e uma no dia 16.01.2023, com possibilidade de identidade de causa de pedir próxima e pedido, ao menos às nominadas como "Práticas Abusivas", embora contra requeridos diversos.
Sabe-se que a prescrição ilide o exercício da pretensão jurídica, mas não extingue o débito.
Portanto, a matéria sub judice consiste em deliberar se, persistindo apenas o débito (shuld) sem a responsabilidade (haftung), seria ainda assim possível a cobrança e/ou tentativa de composição extrajudicial pessoalmente ou através de plataformas terceiras.
Permitiu-se, então, esclarecimentos da parte autora, ante a hipótese de conexão entre os feitos pela possível identidade da causa de pedir próxima e pedido, nos termos do art. 55 do NCPC, situação que, se confirmada, geraria inconteste risco de decisões conflitantes sobre a mesma matéria de direito.
Com os esclarecimentos da autora, confirmou-se que todas as ações envolvem as consequências jurídicas da inscrição de dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome.
Todas as ações têm como discussão matérias de direito, atinentes à possibilidade ou não de lançamento de dívidas prescritas em plataformas de Serasa Limpa Nome ou Acordo Certo, bem como as consequências em relação ao Score do consumidor.
Este Juízo tem solicitado a remessa de autos em curso junto à 2ª Vara quando a prevenção aqui se instala, bem como determinado a redistribuição de feitos fracionados pela mesma parte quando a prevenção assenta em Vara diversa.
Observa-se, neste caso, a reunião dos feitos distribuídos em ambas as Varas da Comarca se dá junto ao i.
Juízo da 2ª Vara, ante a prevenção pela distribuição da primeira ação.
Saliento que a averiguação ora posta encontra arrimo no Comunicado CG nº 02/2017, que ao tratar de distribuição de vários feitos pela mesma partes, em possível advocacia predatória, determina: "4) Foram identificadas boas práticas para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir listadas:(...) (ii) Analisar ocorrência de prevenção, conexão ou continência.(...)." Desta feita, ante a de conexão entre os feitos pela identidade da causa de pedir próxima e pedido, nos termos do art. 55 do NCPC, tem-se inconteste risco de decisões conflitantes sobre a mesma matéria de direito para a mesma consumidora, casos os feitos prossigam com instrução e julgamento individualizados.
Posto isso, proceda-se ao necessário para redistribuição dos feitos de nº 1000035-61.2023.8.26.0575, 1000044-23.2023.826.0575, 1000045-08.2023.8.26.0575 e 1000046-90.2023.8.26.0575 ao I.
Juízo da 2ª Vara local, com nossas homenagens, para, respeitada a convicção daquele i.
Juízo e entendendo também existir a possibilidade de conexão dos feitos, possa determinar o apensamento para ulterior julgamento conjunto.
Atente-se a z. serventia em dar movimentação conjunta aos feitos supra indicados.
Int.-se. -
18/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:19
Juntada de Ofício
-
06/02/2023 09:54
Juntada de Ofício
-
01/02/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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