TJSP - 2047766-44.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Durval Augusto Rezende Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:51
Prazo
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23/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2047766-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo Castiglioni - Agravante: Solange Castiglioni Moreira - Agravada: Erika Regina Ignacio - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em sede de cumprimento de sentença, homologou o valor de avaliação dos direitos sobre o imóvel penhorado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), correspondente à média das três avaliações apresentadas bem como determinou que a parte exequente indique leiloeiro - pessoa física - cadastrado no portal de auxiliares e exercício de atividade de, no mínimo, 3 (três) anos (fls. 833 do proc. nº 0006697-93.2021.8.26.0004).
Sustenta-se, em síntese, ser necessária nova avalição do imóvel, desta vez in loco por oficial de justiça (art.870, CPC).
Recurso tempestivo, processado somente no efeito devolutivo (fls.35), com contraminuta (fls.40/50) e sem o recolhimento das custas (fls. 53).
A fls.55, a agravada noticiou que a parte agravante efetuou o pagamento do valor integral do débito (fls.56/58), tendo o Juízo a quo suspendido os leilões.
DECIDO.
Em consulta ao sistema informatizado deste E.
Tribunal de Justiça, verifico que o juízo de primeiro grau, diante da satisfação integral do crédito, suspendeu os leilões e deferiu a expedição do mandado de levantamento à parte exequente (fls. 972 e fls.979 do proc. nº 0006697-93.2021.8.26.0004).
Assim, o presente recurso restou prejudicado, em decorrência da perda de seu objeto, o que acarreta o desaparecimento do interesse de agir, uma vez que houve a satisfação integral do crédito buscada pela agravada em sede de cumprimento de sentença.
E mesmo que assim não fosse, os agravantes deixaram escoar o prazo e não pagaram as custas de R$ 555,30 equivalentes a 15 UFESPs, conforme a Lei nº 17.785/2023, acarretando a deserção do recurso.
Nesse sentido: - Agravo de Instrumento.
Recurso interposto sem recolhimento do preparo, sendo pleiteada a concessão do benefício da gratuidade da justiça Gratuidade da justiça que foi indeferida Agravante que, apesar de intimado, deixou de comprovar o recolhimento do preparo recursal Deserção caracterizada Não conhecimento do recurso.
Não se conhece do recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2095501-49.2020. 8.26.0000; Relatora: Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2020; Data de Registro: 24/06/2020).
Ante o exposto, dou por prejudicado o agravo de instrumento e, por conseguinte, não o conheço, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Façam-se as anotações devidas, arquivando-se a seguir.
Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Marcos Renato Denadai (OAB: 211369/SP) - Carlos Daniel Nunes Masi (OAB: 227274/SP) - Dalton Felix de Mattos (OAB: 95239/SP) - 4º andar -
21/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/07/2025 13:00
Decisão Monocrática registrada
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20/07/2025 12:34
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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21/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 00:00
Publicado em
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26/02/2025 15:54
Prazo
-
26/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 00:00
Publicado em
-
21/02/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/02/2025 18:58
Liminar
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21/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:02
Distribuído por competência exclusiva
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20/02/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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20/02/2025 09:56
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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