TJSP - 1038395-47.2024.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1038395-47.2024.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - José Roberto Pereira - ISTO POSTO, PASSO A DECIDIR.
Julgo PROCEDENTES os pedidos e o faço para, declarando rescindido o contrato de locação que vinculava as partes, por culpa dos requeridos, CONDENAR solidariamente os réus, ELIEZER DAMASCENO ARRUDA e GRASIELLY MOURA E SILVA ARRUDA, a pagarem ao autor, JOSÉ ROBERTO PEREIRA, o saldo deixado em aberto dos aluguéis (valor base de R$ 2.500,00) e acessórios (água, gás, energia elétrica e IPTU), a partir de 20.06.2024 (1º vencimento) e até 04.11.2024 (data da desocupação), julgando, por fim, PREJUDICADO o pedido de despejo.
Processo extinto na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Correção monetária, sobre locativos e acessórios, de cada vencimento, pelos índices eventualmente fixados em contrato ou, à falta de previsão contratual, pela tabela prática do TJSP até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, inciso II) e, dali em diante, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil).
Sobre os alugueres, juros moratórios contratuais de 1% ao mês (contrato, cláusula 3ª, parágrafo 1º), contados do vencimento de cada locativo, mais multa de 10% (idem).
Sobre os acessórios, à falta de previsão contratual, juros moratórios, contados da citação, outubro de 2024, à razão de 1% ao mês, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, inciso II) e, dali em diante, pela diferença mensal entre a taxa SELIC e o IPCA (cf. art. 406, § 1º do Código Civil).
Sem previsão contratual, a multa de 10% só incide sobre os locativos, e não sobre os acessórios.
Sucumbentes, os réus arcarão com custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) do valor total da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC e da cláusula 3ª, parágrafo 1º do contrato.
P.R.I.C.
Sorocaba, 21 de julho de 2025.
MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito (assinatura eletrônica) - ADV: DANIELA LOUREIRO (OAB 216861/SP) -
21/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 18:47
Julgada Procedente a Ação
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18/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
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05/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 16:43
Expedido Alvará de Levantamento
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18/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 09:15
Juntada de Mandado
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30/10/2024 09:15
Juntada de Mandado
-
11/10/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 14:38
Recebida a Petição Inicial
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09/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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