TJSP - 1088603-67.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1088603-67.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Marcio Rodrigues Marques - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a nulidade o ato administrativo de exclusão do autor do concurso público de Soldado da Polícia Militar (Edital DP-3/321/22), na fase de investigação social, garantindo sua reintegração ao certame e participação na(s) etapa(s) subsequente(s).
Se acaso o concurso estiver encerrado, deverá o autor ser inserido na etapa subsequente do próximo Edital.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Assim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP) -
24/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:31
Recebido o recurso
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24/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:46
Julgada Procedente a Ação
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10/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/10/2024 21:42
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2024 19:24
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Réplica
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30/03/2024 03:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/03/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 07:32
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/03/2024 07:09
Conclusos para decisão
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04/03/2024 07:07
Conclusos para decisão
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01/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 04:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/02/2024 17:15
Conclusos para decisão
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14/02/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 16:34
Declarada incompetência
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29/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 13:05
Conclusos para decisão
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10/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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