TJSP - 1010659-74.2023.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:22
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 09:58
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Lima Viegas Futami (OAB 382669/SP) Processo 1010659-74.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudemir Augusto do Nascimento -
Vistos.
Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie a juntada (como documentos sigilosos) dos seguintes documentos: a) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador/INSS, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego; b) juntada dos extratos de todas as contas bancárias, com a correta identificação da parte e do número da conta, referente aos 03 (três) últimos meses).
Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, e no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo, encaminhe-se ao distribuidor.
Intime-se. -
18/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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