TJSP - 0034540-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0034540-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1001102-60.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Laisa Cezati - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Ao distribuidor para correção de classe/assunto, tendo em vista tratar-se de cumprimento provisório de sentença. 2.
Estendo a justiça gratuita deferida nos autos principais em favor da exequente nesta fase processual.
Anote-se. 3.
Face ao disposto no art. 520 do CPC, fica o executado intimado, por seu advogado e pela imprensa (CPC, art. 513, §2º, I), a, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, podendo ainda, apresentar impugnação ao cumprimento provisório (art. 520, §1º do CPC). 4.
Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º c.c art. 520, §2º), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud.
Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
22/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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