TJSP - 1004550-60.2024.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1004550-60.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fabiana Aparecida Silva - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas.
Sem prejuízo, digam as partes se desejam a designação de audiência de conciliação presencial.
Por outro lado, o silêncio implicará presunção de desinteresse.
Intime-se. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
22/07/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 08:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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