TJSP - 1040339-54.2024.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:55
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1040339-54.2024.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Zl Comercio de Bebidas Ltda Epp - Diante do exposto e o mais constante dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios ofertados e CONSTITUO EM TÍTULO EXECUTIVO os documentos apresentados com a inicial, no montante de R$ 225.233,79 (duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros ambos desde a propositura da ação, eis que o valor da condenação já se encontra atualizado até então.
No que tange à correção monetária, na hipótese de não haver convenção ou previsão legal sobre o índice de atualização, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que venha a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil.
Quanto aos juros moratórios, caso não tenham sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem taxa específica, ou, ainda, provenham de determinação legal, será aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com a correção monetária no mesmo período, conforme disposto nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil.
Vencida, arcara a embargante com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como verba honorária advocatícia que fixo em 10% do valor da condenação.
Para apreciação do pedido da assistência judiciária deverá a embargante acostar aos autos cópia de seu balanço patrimonial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da benesse pretendida.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado um dos códigos apropriados: 38023 - apelação ou 38027- embargos de declaração.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP) -
22/07/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:55
Julgada Procedente a Ação
-
28/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
23/09/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:58
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 17:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/08/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026621-87.2024.8.26.0224
Ocleroma Restaurante e Temakeria LTDA Re...
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Advogado: Walter Melo Machado Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2024 16:00
Processo nº 1013892-97.2022.8.26.0224
Joseane Maria da Silva
Luiz Carlos Lima de Souza
Advogado: Rafael Perales de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2022 18:08
Processo nº 1033460-65.2023.8.26.0224
Thiago Pereira Kawashima
Companhia de Arrendamento Mercantil Rci ...
Advogado: Gilberto Eziquiel da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 20:01
Processo nº 0067002-82.2009.8.26.0224
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Mariander Industria e Comercio de Acesso...
Advogado: Luis Antonio Giampaulo Sarro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2009 16:37
Processo nº 1012806-57.2023.8.26.0224
Banco Bradesco S/A
Marcos Dias da Silva - ME
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2023 16:06