TJSP - 1006517-23.2024.8.26.0047
1ª instância - 01 Civel de Assis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006517-23.2024.8.26.0047 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Leanira Thereza Tanus (Justiça Gratuita) - Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Pr/sp – Sicredi Paranapanema Pr/sp - 1) Diante da impugnação à gratuidade apresentada em contrarrazões (fls. 346/364), intime-se a parte embargante para apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Recorda-se que a lei processual prevê requisitos à concessão da gratuidade, dentre os quais se destaca a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (artigo 98, caput, do Código de Processo Civil) e, tratando-se de pessoa física ou jurídica, essa insuficiência deve ser comprovada pela parte que pleiteia a concessão da benesse processual. 2) Deste modo, deve a autora comprovar sua incapacidade financeira, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, pelo que se determina, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de: (a) os extratos bancários dos 02 (dois) últimos meses de todas as contas de sua titularidade; (b) bem como cópias das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda, - mediante inserção como documentos sigilosos no sistema, - sem prejuízo de outros documentos que possam demonstrar sua condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo. 3) Após, conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Guilherme Roumanos Lopes Dib (OAB: 291074/SP) - Alexandre Pinto Guedes Dutra (OAB: 53011/PR) - Antonio Valdemir Zago (OAB: 32176/PR) - 3º andar -
21/08/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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