TJSP - 1007382-58.2025.8.26.0161
1ª instância - 02 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1007382-58.2025.8.26.0161 - Monitória - Pagamento - Kabuki Peças e Serviço para Empilhadeira Ltda - Epp -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Intime-se. - ADV: GISELE SOUZA DO PRADO (OAB 261508/SP) -
22/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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