TJSP - 1008680-85.2025.8.26.0161
1ª instância - 02 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
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25/07/2025 08:27
Expedição de Carta.
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23/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1008680-85.2025.8.26.0161 - Imissão na Posse - Imissão - Maria de Lourdes Gomes Batista - Defiro benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Trata-se de pedido de tutela antecipada pelo qual a parte autora requer ingresso em imóvel em condomínio.
DECIDO.
Não há elementos suficientes para a concessão da tutela.
A autora alega que a situação se alterou em 01/25, de modo que poderá aguardar a formação do contraditório para melhor examinar a questão.
Difiro o exame da tutela para momento posterior ao contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Int. - ADV: GABRIEL TEIXEIRA MELO (OAB 447935/SP) -
21/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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