TJSP - 1027810-66.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:15
Trânsito em Julgado às partes
-
23/07/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1027810-66.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos.
Recebo o pedido como desistência, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino a publicação desta sentença e a imediata certificação do trânsito em julgado.
Determino a liberação da restrição do veículo via sistema RENAJUD, devendo a serventia providenciar o necessário.
Desde que a parte autora não seja beneficiária da gratuidade de justiça, ou desde que não tenha ocorrido o recolhimento das custas no ato da distribuição, intime-se o autor, sob pena de inscrição na ativa ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
22/07/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
21/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:29
Ato ordinatório
-
16/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 22:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 23:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015943-42.2023.8.26.0161
Antonio Edson Mota
Marcos de Oliveira Claudio Junior
Advogado: Juliana Depizol Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 15:47
Processo nº 2112212-56.2025.8.26.0000
Peruque Participacoes LTDA.
Juliano Almeida de Oliveira
Advogado: Amanda da Cruz Martineti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 14:16
Processo nº 0003933-12.2025.8.26.0161
Luciene Teixeira de Sena
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 12:17
Processo nº 1025533-61.2025.8.26.0100
Alessandra Saud Dias
Alice Operadora LTDA.
Advogado: Alessandra Saud Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 16:14
Processo nº 1006550-25.2025.8.26.0161
Valdemir de Souza Borges
Fabio dos Santos Soares
Advogado: Luiz Antonio Siqueira de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 16:41