TJSP - 0000216-14.2025.8.26.0477
1ª instância - Juri/Execucoes/Infancia e Juventude de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:19
Disponibilizado no DJE
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11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE KALVYN ÍTALO ABREU DOS SANTOS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Aberto, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KALVYN ITALO ABREU DOS SANTOS, PROCESSO Nº 0000216-14.2025.8.26.0477, controle nº 2025/000119 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE ESMANHOTO MATEO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: KALVYN ITALO ABREU DOS SANTOS, RG 47425448, pai CLEITO FERREIRA DOS SANTOS, mãe MARIZA ANTONIA DE ABREU, com endereço à RUA MARINGA, 732, CAIÇARA, RUA MARINGA, Praia Grande - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, que é de 30 (trinta) dias, do presente despacho que segue transcrito: "
Vistos. Trata-se de execuçãocriminal referente ao(a) reeducando(a) KALVYN ÍTALO ABREU DOS SANTOS, condenado(a) à(s) pena(s) privativa(s) de liberdade, sendo concedido para cumprimento do REGIME ABERTO, que declarou domicílio nesta Comarca. Tarjem-se os autos adequadamente. Desta forma, Verifico que não constou dos autos o termo de advertência do REGIME ABERTO, desta forma, expeça-se a z.Serventia o TERMO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, devendo ser encaminhado através ao Senhor Oficial de Justiça, através de mandado de intimação, onde deverá o(a) reeducando(a) ser ADVERTIDO(A) do respectivo termo, deverá o Sr. Oficial de Justiça, ler o termo ao reeducando, entregando-lhe uma via, colhendo sua assinatura, devolvendo a peça certificada de seu cumprimento, evendo constar endereço atualizado, números de telefones e correio eletrônico, se houver, a fim de facilitar as intimações, conforme Comunicado Conjunto nº 1.351/2020 e Portaria 01/2023 de 28/04/2023. Com a realização da audiência admonitória, elabore-se ficha do réu. Considerando a suspensão do expediente presencial no Cartório do Júri, Execuções Criminal e Infância e Juventude de Praia Grande – SP, em decorrência da reforma no Fórum de Praia Grande – SP, o mesmo encontra-se fechado e sem atendimento presencial até a data da finalização das obras de reforma, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (conforme fls. 06 do D.J.E. de 04/04/2022) e Portaria 01/2023 de 28/04/2023. Outrossim, esclareço que não há prejuízo para o(a) executado(a) devendo, o(a) mesmo(a), obedecer, os termos propostos da audiência de advertência. Isto posto, aguarde-se normalização do expediente para verificação quanto ao comparecimento ou não do reeducando, ou término de cumprimento de pena/fim do período de prova, o que primeiro ocorrer, Decorridos mais de 30 dias da normalização do expediente no cartório das execuções criminais, sem o comparecimento espontâneo do reeducando, intime-o para no prazo de 10 dias, dar prosseguimento na execução, sob pena de sustação de regime e expedição de mandado de prisão. Na hipótese de positiva, anote-se o comparecimento no sistema SAJ, fiscalizando-se a pena. Deverá o reeducando(a) cumprir as condições impostas no termo de audiência admonitória, ficando desde já autorizado a se deslocar da comarca em que reside, em caso de estudo ou trabalho, retornando a sua residência no período noturno. Em caso de dúvida do reeducando acerca do comparecimento ou cumprimento de sua reprimenda, poderá entrar em contato com esta VEC, através do e-mail: [email protected] Providencie a z. Serventia o necessário." Bem como fique intimado do termo de advertência de regime aberto que segue transcrito: "Aos 17 de março de 2025, nesta cidade de Praia Grande, o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, Dr(a). FELIPE ESMANHOTO MATEO, da Foro de Praia Grande, comigo Escrevente ao final nomeado, realizou a Audiência de Advertência das condições do Regime Aberto, para o(a) sentenciado(a) KALVYN ITALO ABREU DOS SANTOS, RG 47425448, pai CLEITO FERREIRA DOS SANTOS, mãe MARIZA ANTONIA DE ABREU, com endereço à RUA MARINGA, 732, CAIÇARA, RUA MARINGA, Praia Grande - SP. Iniciados os trabalhos, o(a) reeducando(a) foi ADVERTIDO(A) pelo(a) MM(a). Juiz(a) de Direito sobre as normas de conduta que deverá observar durante o cumprimento da pena, a ser cumprida no REGIME ABERTO, em Prisão Albergue Domiciliar, já que nesta Circunscrição Judiciária não existe infraestrutura para cumprimento da pena em Casa de Albergado. Pelo(a) sentenciado(a) foi dito que prometia cumprir com o determinado, ficando advertido(a) das condições que deverá observar, constantes do Art. 115 da Lei de Execuções Penais: I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga; II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados; III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial; IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado. Observa-se que, caso o(a) beneficiário(a) pretenda a alteração de alguma das condições deverá, antes de mais nada, formular requerimento ao Juízo competente, sob pena de, a falta de autorização prévia, implicar na revogação do benefício. O sentenciado, neste ato, recebe uma cópia desta Decisão, para bem e fielmente cumprir as condições que lhe foram impostas. O MM Juiz de Direito determinou a remessa deste expediente para distribuição ao r. Juízo competente. Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência, lavrando-se este Termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e passado em Praia Grande , em 17 de março de 2025 Eu, Elisângela Moura Fernandes da Silva, lavrei o presente." . Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 24 de julho de 2025. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, 24 de julho de 2025. -
08/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 21:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:51
Determinada a distribuição do feito
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07/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 01:53
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/01/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 14:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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