TJSP - 1007691-85.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007691-85.2023.8.26.0020 - Monitória - Pagamento - Frigga Refrigeracao e Ar Condicionado Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Monitória movida por Frigga Refrigeracao e Ar Condicionado Ltda em face de Serv Cold Climatização Frio Alimentar - Eireli, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do requerente, com fulcro no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil.
CONDENO o réu ao pagamento de R$ 4.916,85 (quatro mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), corrigido monetariamente a partir da data base do cálculo que acompanha o pedido inicial e acrescido de juros de mora mensal desde a citação, na forma do artigo 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, alterado pela Lei Federal nº 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua vigência.
Quanto ao período anterior à entrada em vigor da aludida lei, a condenação será corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de 1% ao mês.
Foi considerado o marco inicial da conta, porque a parte autora já aplicou correção e juros até tal data, de sorte que a determinação de incidência desde os vencimentos geraria bis in idem.
Convertido o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 702, §8º), prossiga-se oportunamente, na forma prevista no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno o requerido a ressarcir o autor pelas custas e despesas processuais despendidas, e a pagar os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação atualizado.
Após certificado o decurso do prazo para recurso, arquivem-se os presentes autos.
Para prosseguimento, caberá ao exequente ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.
P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), BRUNA CRISTINA PRUDENCIO LUPORINI (OAB 352136/SP), LUIS ANTONIO LUPORINI JUNIOR (OAB 436110/SP) -
08/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 23:40
Sentença de Revelia
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10/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 09:54
Juntada de Mandado
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28/11/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 16:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/09/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 11:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/12/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2023 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 21:58
Expedição de Carta.
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18/08/2023 21:57
Recebida a Petição Inicial
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17/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2023 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 09:20
Conclusos para despacho
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16/05/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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