TJSP - 0002423-83.2025.8.26.0477
1ª instância - Juri/Execucoes/Infancia e Juventude de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2025 09:23
Juntada de Ofício
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11/08/2025 10:11
Disponibilizado no DJE
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11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE INDIANARA MARTINS DOS SANTOS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA INDIANARA MARTINS DOS SANTOS, PROCESSO Nº 0002423-83.2025.8.26.0477, controle nº 2025/001095 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE ESMANHOTO MATEO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: INDIANARA MARTINS DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Autônoma, RG 42.028.433, CPF *89.***.*44-51, pai SIDNEY ROSA MARTINS DOS SANTOS, mãe ALEXANDRA MOREIRA MARTINS, Nascido/Nascida em 09/12/1995, de cor Preto, natural de Praia Grande, - SP, com endereço à Avenida Doutor Antonio Sylvio Cunha Bueno, 33419, Melvi, CEP 11712-040, Praia Grande - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, que é de 30 (trinta) dias, fique intimada do despacho que segue transcrito: "
Vistos. Trata-se de execução criminal referente ao(a) reeducando(a) INDIANARA MARTINS DOS SANTOS, condenado(a) à(s) pena(s) privativa(s) de liberdade, substituída por pena(s) restritiva(s) de direitos, que declarou domicílio nesta Comarca. Tarjem-se os autos adequadamente. Desta forma, INTIME-SE o(a) executado(a), para que se apresente à Secretaria de Promoção Social da Prefeitura de Praia Grande, sito na Rua Paulo Fefim nº 775 – Boqueirão, Praia Grande – SP, no horário das 08:00 às 13:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias, munido(a) de documento de identidade, para dar início ao cumprimento do acordo consistente em prestação de serviços à comunidade, totalizando 719:00 horas de trabalho, nos termos do art. 44 do Código Penal. OFICIE-SE à Secretaria de Promoção Social da Prefeitura de Praia Grande, para encaminhamento do(a) executado(a) à prestação de serviços, informando a quantidade de horas de trabalho acima, cientificando a Secretaria que deverá apresentar relatórios mensais acerca do cumprimento ou descumprimento, salientando que, decorridos 30 (trinta) dias, sem a apresentação do(a) executado(a) nessa Secretaria e/ou eventual descumprimento do acordo, deverá ser oficiado a este Juízo comunicando-se a falta. Com relação a LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, imposta pelo período da pena aplicada, expeça-se a z. Serventia o TERMO DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA devendo ser encaminhado através do Senhor Oficial de Justiça, através de mandado de intimação, onde deverá o(a) reeducando(a) ser ADVERTIDO(A) do respectivo termo. (deverá o Sr. Oficial de Justiça, ler o termo ao reeducando, entregando-lhe uma via, colhendo sua assinatura e devolvendo a peça certificada de seu cumprimento, devendo constar endereço atualizado, números de telefones e correio eletrônico, se houver, a fim de facilitar as intimações), conforme Comunicado Conjunto nº 1.351/2020 e Portaria 01/2023 de 28/04/2023. O descumprimento de qualquer uma das condições fixadas no termo de limitação de final de semana, implicará em conversão da pena, com a consequente expedição de mandado de prisão em regime fechado. Deverá o reeducando(a) cumprir as condições impostas na r. sentença, ficando desde já autorizado a se deslocar da comarca em que reside, em caso de estudo ou trabalho, retornando a sua residência no período noturno. Iniciado o cumprimento, atualize-se histórico de partes e assunto processual, se necessário, fiscalizando-se. Em caso de dúvida do (a) executado (a) acerca do cumprimento da pena, poderá entrar em contato com esta VEC, através do e-mail: [email protected] Intime-se." Bem como fique intimada da audiência de advertência de limitação de fim de semana, que segue transcrita: "Aos 21 de maio de 2025, nesta cidade de Praia Grande-SP, na sala do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, Dr(a). FELIPE ESMANHOTO MATEO, da Vara acima identificada, comigo escrevente abaixo assinado, compareceu o(a) sentenciado(a) INDIANARA MARTINS DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Autônoma, RG 42.028.433, CPF *89.***.*44-51, pai SIDNEY ROSA MARTINS DOS SANTOS, mãe ALEXANDRA MOREIRA MARTINS, Nascido/Nascida 09/12/1995, de cor Preto, natural de Praia Grande - SP, com endereço à Avenida Doutor Antonio Sylvio Cunha Bueno, 33419, Melvi, CEP 11712-040, Praia Grande - SP, condenado(a) incursa no art. 155, IV, do Código Penal, fixando-lhe a pena 02 anos de reclusão, substituída por pena restritivas de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade bem como limitação de fim de semana, por igual prazo, nos termos da PORTARIA Nº 02/04. Feitas as advertências de praxe e tendo conhecimento das condições impostas quando da concessão do benefício, se comprometeu a cumprir fielmente as seguintes condições: 1. Não transferir residência, sem prévia comunicação a este juízo; 2. Não portar armas ou instrumentos capazes de ofender a integridade física de outrem; 3. Não frequentar casa de bebidas alcoólicas ou boates; 4. Pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se até às 22:00 horas, salvo por motivo de trabalho. 5. Limitação de Final de Semana pelo prazo de 02 anos de reclusão, consistente na obrigação de permanecer aos sábados e domingos por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas, nos termos do artigo 48 do Código Penal. Determinou o MM. JUIZ que se encerasse a audiência, do que para constar lavrei o presente termo. Eu, (Anacleto Luna Santos), Escrevente Técnico Judiciário, digitei.". Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 24 de julho de 2025. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, 24 de julho de 2025 -
08/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
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07/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:54
Determinada a distribuição do feito
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01/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 00:34
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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