TJSP - 0001888-57.2025.8.26.0477
1ª instância - Juri/Execucoes/Infancia e Juventude de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 10:08
Disponibilizado no DJE
-
11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE VANDERSON FERREIRA DA SILVA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Aberto, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VANDERSON FERREIRA DA SILVA, PROCESSO Nº 0001888-57.2025.8.26.0477, controle nº 2025/000878 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE ESMANHOTO MATEO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: VANDERSON FERREIRA DA SILVA, União Estável, Marceneiro, RG 44660758, CPF *60.***.*10-60, pai VALDECI ANTONIO DA SILVA, mãe ROSANA FERREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida em 15/11/1986, com endereço à Rua Josefina Bakhita, 794, telefone 13 99702-4500, Vila Sonia, CEP 11722-330, Praia Grande - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, que é de 30 (trinta) dias, cumpra conforme determinado no despacho a seguir transcrito: "
Vistos. Trata-se de execução criminal referente ao(a) reeducando(a) VANDERSON FERREIRA DA SILVA, condenado(a) à(s) pena(s) privativa(s) de liberdade, sendo concedido para cumprimento do REGIME ABERTO, que declarou domicílio nesta Comarca. Tarjem-se os autos adequadamente. Desta forma, Expeça-se a z. Serventia o TERMO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, devendo ser encaminhado através ao Senhor Oficial de Justiça, através de mandado de intimação, onde deverá o(a) reeducando(a) ser ADVERTIDO(A) do respectivo termo, deverá o Sr. Oficial de Justiça, ler o termo ao reeducando, entregando-lhe uma via, colhendo sua assinatura, devolvendo a peça certificado de seu cumprimento, devendo constar endereço atualizado, números de telefones e correio eletrônico, se houver, a fim de facilitar as intimações. Com a realização da audiência admonitória, elabore-se ficha do réu. Assim, considerando a suspensão do expediente presencial no Cartório do Júri, Execuções Criminal e Infância e Juventude de Praia Grande – SP, em decorrência da reforma no Fórum de Praia Grande – SP, o cartório encontra-se fechado e sem atendimento presencial até a data da finalização das obras de reforma, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (conforme fls. 06 do D.J.E. de 04/04/2022) e Portaria 01/2023 de 28/04/2023. Outrossim, esclareço que não há prejuízo para o(a) executado(a), devendo, o(a) mesmo(a), obedecer, os termos propostos da audiência de advertência, ficando desde já autorizado a se deslocar da comarca em que reside, em caso de estudo ou trabalho, retornando a sua residência no período noturno. Aguarde-se o término de cumprimento de pena e ou restabelecimento do atendimento presencial no referido prédio, ainda que de forma parcial. Em caso de dúvida do reeducando acerca do comparecimento ou cumprimento de sua reprimenda, poderá entrar em contato com esta VEC, através do e-mail: [email protected] Intime-se." Bem como fique intimado da audiência de advertência de regime aberto também a seguir transcrita: "Aos 23 de abril de 2025, nesta cidade de Praia Grande, o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, Dr(a). FELIPE ESMANHOTO MATEO, da Foro de Praia Grande, comigo Escrevente ao final nomeado, realizou a Audiência de Advertência das condições do Regime Aberto, para o(a) sentenciado(a) VANDERSON FERREIRA DA SILVA, União Estável, Marceneiro, RG 44660758, CPF *60.***.*10-60, pai VALDECI ANTONIO DA SILVA, mãe ROSANA FERREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 15/11/1986, com endereço à Rua Julio Amaro Ribeiro, 61, bloco 61, apt 44 G, Vila Natal, CEP 11538-105, Cubatão - SP. Iniciados os trabalhos, o(a) reeducando(a) foi ADVERTIDO(A) pelo(a) MM(a). Juiz(a) de Direito sobre as normas de conduta que deverá observar durante o cumprimento da pena, a ser cumprida no REGIME ABERTO, em Prisão Albergue Domiciliar, já que nesta Circunscrição Judiciária não existe infraestrutura para cumprimento da pena em Casa de Albergado. Pelo(a) sentenciado(a) foi dito que prometia cumprir com o determinado, ficando advertido(a) das condições que deverá observar, constantes do Art. 115 da Lei de Execuções Penais: I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga; II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados; III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial; IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado. Observa-se que, caso o(a) beneficiário(a) pretenda a alteração de alguma das condições deverá, antes de mais nada, formular requerimento ao Juízo competente, sob pena de, a falta de autorização prévia, implicar na revogação do benefício. O sentenciado, neste ato, recebe uma cópia desta Decisão, para bem e fielmente cumprir as condições que lhe foram impostas. O MM Juiz de Direito determinou a remessa deste expediente para distribuição ao r. Juízo competente. Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência, lavrando-se este Termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e passado em Praia Grande , em 23 de abril de 2025 Eu, Pedro Augusto Ribeiro Belo, lavrei o presente." Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 24 de julho de 2025. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, 24 de julho de 2025. -
08/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 02:10
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:44
Determinada a distribuição do feito
-
24/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 21:44
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002713-89.2025.8.26.0577
Silvia de Oliveira Santana
Banco Pan S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2023 14:21
Processo nº 1118022-69.2015.8.26.0100
River Restaurante LTDA.
Food Franchising LTDA
Advogado: Paulo Sergio de Moura Franco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2022 10:53
Processo nº 1093575-17.2015.8.26.0100
Joao Paulo Damico
Brookfield Sao Paulo Empreendimentos Imo...
Advogado: Ricardo Ponzetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2015 16:46
Processo nº 1093575-17.2015.8.26.0100
Joao Paulo Damico
Brookfield Sao Paulo Empreendimentos Imo...
Advogado: Rafael Martins
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 08:30
Processo nº 1093575-17.2015.8.26.0100
Brookfield Sao Paulo Empreendimentos Imo...
Maridelia Machado Mateus Damico
Advogado: Ricardo Ponzetto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2017 13:51