TJSP - 0013124-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:00
Protocolo Juntado
-
02/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013124-70.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1122687-21.2021.8.26.0100) (processo principal 1122687-21.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ratto e Villaça Advogados - K2k Investments Partners Assessoria Empresarial Ltda. -
Vistos.
Determino a busca de escrituração contábil fiscal, dos dois últimos exercícios fiscais, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima.
Determino a busca de bens, pelo sistema Sniper, dos alvos identificados acima.
Mostra-se viável a utilização da ferramenta SNIPER.
Com efeito, o sigilo bancário é "o dever jurídico que têm as instituições de crédito e as organizações auxiliares e seus empregados de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude da atividade bancária a que se dedicam" (Bellinetti, Luiz Fernando.
Giacoia, Gilberto.
Os Poderes Investigatórios do Ministério Público: A questão do Sigilo Bancário).
A mesma concepção é tida com relação ao sigilo fiscal, conforme previsão do artigo 198, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional.
O sigilo é, portanto, uma proteção legal à inviolabilidade do direito à privacidade do ser, direito este protegido por regra constitucional, no artigo 5º, inciso X.
Não obstante ser um direito fundamental, por certo possui limitações.
Como observa José Joaquim Canotilho "os direitos fundamentais estão, por vezes, em conflito com outros bens e direitos constitucionais protegidos" (Direito Constitucional, 4. ed., p. 476), impondo-se, neste caso, a imperiosa necessidade de restringir a sua existência, obtendo uma equivalência com outros bens que são também protegidos pelo direito.
Assim, o direito do cidadão ao sigilo não é absoluto, diante da importância maior do bem comum e do interesse da Justiça.
O sigilo tem por objetivo proteger o cidadão de pesquisas especulativas ou que tenham por objetivo a descoberta de ilícitos sem adequado controle jurisdicional.
No presente caso, a medida é necessária para verificação patrimonial, em processo judicial.
As outras medidas de apuração patrimonial foram adotadas e não possibilitaram a satisfação da execução.
Merece aplicação o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, que assegura como garantia fundamental a preservação do direito de propriedade em sentido lato, nele compreendido o direito ao crédito.
Não se olvida, também, que o art. 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum.
Nesse contexto, defiro a quebra dos sigilos bancário e fiscal do alvo acima indicado, especificamente para fins de pesquisa patrimonial pela ferramenta SNIPER.
Com a ciência da resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP), MONIQUE ZAGO (OAB 360747/SP), EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (OAB 307078/SP) -
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/08/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 17:34
Decisão Determinação
-
23/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 18:25
Protocolo Juntado
-
23/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 23:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 20:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:23
Apensado ao processo
-
24/03/2025 08:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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