TJSP - 1503442-86.2023.8.26.0132
1ª instância - 01 Criminal de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VITOR CESAR BOVERIO, PROCESSO Nº 1503442-86.2023.8.26.0132, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VITOR CESAR BOVERIO, Brasileiro, União Estável, Comerciante, RG 41245614, CPF *21.***.*54-17, pai OSWALDO BOVERIO, mãe SONIA APARECIDA TENANI BOVERIO, Nascido/Nascida em 04/08/1981, de cor Branco, com endereço à AVENIDA MIGUEL DE OLIVEIRA, 191, CEP 15800-000, Pindorama - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a acusação contida nesta ação penal que a Justiça Pública move contra VÍTOR CÉSAR BOVERIO, qualificado a pág. 12, para o fim de CONDENÁ-LO como incurso no art. 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, na proporção já mencionada. Condeno o acusado, ainda, ao pagamento do valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003), observado, no entanto, caso a defesa tenha sido feita por defensor dativo, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente (CPP, art. 3º); o art. 12, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, foi expressamente revogado pelo art. 1.072, III, do Diploma Processual Civil. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, porque, tendo ele permanecido solto até a presente data, pelo menos em razão deste processo, não se justifica a decretação da custódia provisória nesta fase. Deixo de fixar o valor mínimo para reparação de eventuais danos sofridos pela vítima (furto), porque tal não foi objeto de discussão nos autos e, portanto, prejudicada ficou a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa neste ponto, de tal sorte que o art. 387, IV, do Código de Processo Penal, contraria o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Com o trânsito em julgado, providenciem-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive à Justiça Eleitoral, e expeça-se, oportunamente, mandado de prisão. A inscrição do nome do acusado no rol dos culpados foi abolida pelas Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (art. 372, caput). P. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 15 de julho de 2025. -
05/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:45
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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11/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:58
Recebido o recurso
-
04/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:13
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/07/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 19:24
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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13/01/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:54
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/11/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 03:45:00, 1ª Vara Criminal.
-
03/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 10:46
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 11:35
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 12:08
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2024 02:20:00, 1ª Vara Criminal.
-
21/06/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 11:05
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 20:54
Recebida a denúncia
-
29/01/2024 16:08
Conclusos para despacho
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15/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 22:07
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2023 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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