TJSP - 0017515-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017515-68.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1109763-41.2022.8.26.0100) (processo principal 1109763-41.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Beatriz Shirley Maia Correia Motta - Orlando Silviano Neto -
Vistos.
A alegação de impenhorabilidade com fundamento no art. 833, IV, CPC, não pode ser acolhida, pois a executada juntou apenas um holerite (fl. 73, fls. 121/122) como prova.
Referido holerite é do mês de maio, ao passo que o bloqueio impugnado ocorreu em 03 de julho (fl. 113).
Assim, não houve a comprovação sequer de que a conta junto ao banco C6 S.A é a conta pela qual a executada recebe seu salário, tampouco de que o valor corresponde a seu salário, ônus que cabia à impugnante.
Por isso, rejeito a impugnação à penhora de fls. 71/74.
Com a preclusão desta decisão, defiro o levantamento do valor bloqueado pela exequente.
Intimem-se. - ADV: LUIZ REINALDO CAPELETTI (OAB 287142/SP), JOSE RICARDO PRADO CANDEIAS (OAB 97737/SP) -
29/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017515-68.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1109763-41.2022.8.26.0100) (processo principal 1109763-41.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Beatriz Shirley Maia Correia Motta - Orlando Silviano Neto -
Vistos.
Fls. 159/166: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo.
Intimem-se. - ADV: LUIZ REINALDO CAPELETTI (OAB 287142/SP), JOSE RICARDO PRADO CANDEIAS (OAB 97737/SP) -
11/08/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:01
Protocolo Juntado
-
11/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:56
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:59
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 20:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
06/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 20:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:10
Apensado ao processo
-
15/04/2025 08:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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