TJSP - 1502098-76.2024.8.26.0248
1ª instância - 02 Criminal de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:52
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 12:52
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 12:52
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502098-76.2024.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO RODRIGUES NETO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido acusatório e condeno PEDRO RODRIGUES NETO, qualificado nos autos, ao cumprimento de 1(um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no art. 33, § 4º, da Lei nº11.343/06.
Curvando-me ao entendimento jurisprudencial segundo o qual o tráfico privilegiado não é crime hediondo, fixo o regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade.
Tendo em conta o disposto no inciso I, do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a primeira de prestação de serviços à comunidade por período igual ao da condenação, consignando que será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados, sem fins lucrativos, que se ocupem preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas, e a segunda de prestação pecuniária, consistente no pagamento de um salário mínimo em favor de entidade pública ou privada com destinação social.
Diante da substituição, por óbvio, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Determino a destruição das drogas apreendidas, caso ainda não tenha ocorrido, e o perdimento da quantia apreendida em favor da União, providenciando a serventia todo o necessário.
Não havendo prova de que o celular apreendido foi utilizado para a prática delitiva, determino que o saco com pertences dele, contendo boné, celular, isqueiro, carregador e correntinha (lacre 0076909) lhe seja devolvido. - ADV: KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP) -
07/08/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 04:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
15/08/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:43
Expedição de Alvará.
-
14/08/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:26
Recebida a denúncia
-
29/07/2024 00:00
Evoluída a classe de 280 para 300
-
23/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 23:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
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05/07/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 14:37
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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05/06/2024 08:51
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2024 01:50:00, 2ª Vara Criminal.
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05/06/2024 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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05/06/2024 03:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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