TJSP - 0001270-54.2022.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/11/2023 07:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/10/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/10/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2023 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Leticia de Almeida Nepomuceno (OAB 398123/SP) Processo 0001270-54.2022.8.26.0498 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Luzia Leonice Grego Alboleia -
Vistos. 1) Pedido retro: Defiro.
Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade "transferência", que a procuradora da credora possui poderes específicos para receber (p. 187), da quantia depositada nos autos (R$2.551,48 - p. 32), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 29. 2) Considerando, outrossim, que houve concordância do credor com o valor depositado, bem como pedido de extinção, JULGO EXTINTO o presente incidente de Requisição de Pequeno Valor - RPV, bem como seu respectivo cumprimento de sentença, com fundamento n artigo. 924, II, do CPC. 3) Por fim, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, o ato da parte, concordando com o valor depositado e requerendo a extinção dos autos, é incompatível com a vontade de recorrer.
Assim, a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado, devendo os autos, na sequência, serem ARQUIVADOS, anotando-se no sistema e no campo Movimentação Unitária o código 61615, nestes autos, bem como no respectivo incidente de cumprimento de sentença, e, na sequência, deverão os autos serem arquivandos.
P.I. -
16/08/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 18:00
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 15:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/03/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2022 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2022 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/11/2022 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2022 10:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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11/11/2022 10:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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