TJSP - 0000529-14.2022.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2023 07:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo dos Santos (OAB 275821/SP) Processo 0000529-14.2022.8.26.0498 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Maura Beatriz Maciel Ferreira -
Vistos. 1) Pedido retro: Defiro.
Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade "transferência", da quantia depositada nos autos (R$4.138,09 - p. 43), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 48. 2) Considerando, outrossim, que houve concordância do credor com o valor depositado, bem como pedido de extinção, JULGO EXTINTO o presente incidente de Requisição de Pequeno Valor - RPV, bem como seu respectivo cumprimento de sentença, com fundamento n artigo. 924, II, do CPC. 3) Por fim, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, o ato da parte, concordando com o valor depositado e requerendo a extinção dos autos, é incompatível com a vontade de recorrer.
Assim, a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado, devendo os autos, na sequência, serem ARQUIVADOS, anotando-se no sistema e no campo Movimentação Unitária o código 61615, nestes autos, bem como no respectivo incidente de cumprimento de sentença, e, na sequência, deverão os autos serem arquivandos.
P.I. -
25/03/2023 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 17:19
Recebido pelo Distribuidor
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02/02/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2023 16:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/01/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/12/2022 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/12/2022 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2022 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2022 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/11/2022 17:37
INCONSISTENTE
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09/11/2022 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2022 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2022 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/08/2022 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2022 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/08/2022 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/08/2022 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/06/2022 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2022 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2022 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/05/2022 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2022 13:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/05/2022 13:47
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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