TJSP - 1502969-43.2024.8.26.0269
1ª instância - 01 Criminal de Itapetininga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PAULO CESAR DE MATOS, PROCESSO Nº 1502969-43.2024.8.26.0269, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULO CESAR DE MATOS, Brasileiro, Casado, Tratorista, RG 22.278.124, CPF *22.***.*92-19, pai BENEDITO CLARO DE MATOS, mãe MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATOS, Nascido/Nascida em 28/12/1969, de cor Branco, natural de Itapetininga, - SP, com endereço à Rua Edson Mororo Moura, 71, fone (15) 00687-7297/ 991589965, Loteamento Gramado I, CEP 18214-759, Itapetininga - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado narrada na denúncia e CONDENO o réu PAULO CESAR DE MATOS como incurso no art. 303 parág 1º c.c. art 302 parág 1º incisos II e III da Lei 9503/97. Ante a condenação, custas pelo réu, ficando suspensa a exigibilidade de pagamento ante os benefícios da justiça gratuita ora deferidos. DOSIMETRIA DA PENA. Atento aos critérios fixados no art. 59 do Código Penal, fixo a pena base do réu em seu mínimo legal, a saber, SEIS MESES DE DETENÇÃO e SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, por dois meses. Não existem agravantes ou atenuantes a serem consideradas. Presentes duas causas de aumento de pena conforme acima exposto, aumento em ½ a pena até agora calculada, chegando-se ao patamar de NOVE MESES DE DETENÇÃO e SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO por três meses. Inexistem causas de diminuição. Na ausência de qualquer outro instituto penal a influenciar na quantificação da reprimenda, TORNO TOTAL A PENA DE NOVE MESES DE DETENÇÃO e SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR TRÊS MESES. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos nos termos do art. 44 parág. 2º do Código Penal, tendo em vista que o réu ostenta antecedentes que não tem o condão de elevar a base porém indicam que a substituição não se mostra suficiente. Pelas mesmas razões, inviável a suspensão condicional da pena. Fixo, como regime inicial de cumprimento de pena para o caso de conversão, o REGIME ABERTO. O réu respondeu ao feito em liberdade e não trouxe qualquer embaraço ao processamento; assim, nada indica necessidade de alteração da situação atual, nos termos do parág. único do art. 387 do Código de Processo Penal, com a redação que foi dada pela Lei 11.719/08. Oportunamente, esgotadas as vias ordinárias, providenciem-se as intimações e expedições necessárias para o efetivo cumprimento da sanção imposta, inclusive para o órgão de trânsito, arquivando-se os autos com as cautelas devidas. Publicada em audiência, saem os presentes intimados, nos termos do art. 392 do CPP. Cumpra-se. O resultado da presente audiência foi informado às partes, saindo os presentes formalmente intimados, dispensada a assinatura em razão de tratar-se de processo digital. Nada mais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 06 de agosto de 2025. -
06/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:19
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
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31/07/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 12:57
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 01:28
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
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14/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
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10/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:06
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 06:06:11, 1ª Vara Criminal.
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13/12/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:37
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 04:45:00, 1ª Vara Criminal.
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09/12/2024 15:42
Recebida a denúncia
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09/12/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:36
Evoluída a classe de 279 para 283
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04/12/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 20:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 16:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/10/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2024 02:20:00, 1ª Vara Criminal.
-
02/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2024 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2024 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2024 15:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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