TJSP - 1003841-17.2024.8.26.0625
1ª instância - 1 Familia Sucessoes de Taubate
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003841-17.2024.8.26.0625 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elza Arruda - - Maria Benetida Arruda Coelho - - Maria Domingues de Mesquita Arruda e outros -
Vistos. 1) Foi postulado, na petição inicial, o processamento de arrolamento sumário, o que não é cabível no presente caso.
O arrolamento constitui forma simplificada de inventário, que se apresenta sob duas modalidades: sumário e comum.
Pode-se adotar o arrolamento sumário quando há consenso entre os interessados, inexistência de testamento e de herdeiro incapaz, independentemente do valor do patrimônio.
Não há intervenção do Ministério Público, nem da Fazenda Pública Estadual.
Segue rito mínimo, para se aferir a regularidade da condição dos herdeiros e do acervo a ser partilhado.
Já o arrolamento comum é reservado às hipóteses em que não há consenso, mas o valor dos bens é igual ou inferior a 1.000 salários mínimos, desde que o falecido não tenha deixado testamento.
A existência de herdeiro incapaz não impede a opção pelo arrolamento comum (CPC, art. 665).
Diante do valor dos bens deixados pelo falecido, cabível o processamento sob o rito do arrolamento comum, e não sumário (que pressupõe a concordância de todos os herdeiros).
CORRIJA-SE o cadastro. 2) Anoto que o falecido PEDRO ARRUDA deixou viúva, MARIA DOMINGUES DE MESQUITA ARRUDA (fls. 30), e sete filhos (MARIA BENEDITA, SÔNIA, ODIR, DARCI, ELZA, JANAÍNA e JOSILAINE), conforme a certidão de óbito (fls. 26).
O de cujus não deixou testamento (fls. 93/94).
A certidão da matrícula do imóvel foi juntada a fls. 32.
Certidões negativas fiscais e débitos trabalhistas foram juntadas a fls. 35/38. 3) A viúva (fls. 82/83) e os filhos ELZA ARRUDA, divorciada (fls. 12, 18 e 24), JOSILAINE FRANCINE ARRUDA, divorciada (fls. 55, 57 e 145), MARIA BENEDITA ARRUDA COELHO, casada sob o regime da comunhão universal de bens (fls. 47/48, 50 e 147) e JANAÍNA ARRUDA PENA FIRME, casada sob o regime da comunhão parcial de bens (fls. 51, 53 e 149), habilitaram-se nos autos, constituindo o mesmo patrono.
Contudo, como a herdeira MARIA BENEDITA ARRUDA COELHO é casada sob o regime da comunhão universal de bens, deve ser regularizada a representação processual do seu marido, o que determino que seja providenciado, em 15 dias.
INTIME-SE a herdeira para atendimento. 4) Os filhos DARCI ARRUDA, separado judicialmente (fls. 42/43 e 46), e ODIR JOSÉ ARRUDA, solteiro (fls. 59 e 61) foram citados e não impugnaram as primeiras declarações (fls. 130, 135 e 136). 5) A filha SÔNIA APARECIDA ARRUDA, divorciada (fls. 40 e 95/96) manifestou interesse em renunciar à herança.
No entanto, consta dos autos termo de renúncia sem a assinatura da herdeira SÔNIA APARECIDA ARRUDA (fls. 122).
INTIME-A para comparecimento em Cartório, em 15 dias, para assinatura de termo de renúncia. 6) Int. - ADV: EMILIANO MAGALHÃES CALMON NETO (OAB 463956/SP), EMILIANO MAGALHÃES CALMON NETO (OAB 463956/SP), EMILIANO MAGALHÃES CALMON NETO (OAB 463956/SP), EMILIANO MAGALHÃES CALMON NETO (OAB 463956/SP), EMILIANO MAGALHÃES CALMON NETO (OAB 463956/SP) -
08/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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18/05/2025 04:19
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 07:19
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 12:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/12/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 15:36
Juntada de Mandado
-
20/11/2024 17:20
Juntada de Mandado
-
20/11/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 17:19
Juntada de Mandado
-
20/11/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 14:44
Ato ordinatório
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29/10/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2024 21:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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21/05/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:23
Classe retificada de 7 para 31
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25/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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