TJSP - 1527349-74.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:32
Nomeado Curador
-
04/09/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) JOSE ADAUTO DA SILVA, RG 200300106, CPF *45.***.*55-40, pai JOSE JOAQUIM DA SILVA, mãe SEVERINA DA SILVA, Nascido/Nascida 22/12/1981, com endereço à TRAVESSA SENHOR DO BOMFIM, 18, MACEIO, CEP 57150-000, Pilar - AL, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 57.666,35 (CINQUENTA E SETE MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ 96.***.***/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail [email protected], sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de agosto de 2025. -
09/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:58
Expedição de Carta.
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23/06/2025 13:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:43
Expedição de Carta.
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16/05/2025 14:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/05/2025 16:51
Expedição de Carta.
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15/05/2025 16:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/05/2025 11:26
Expedição de Carta.
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06/05/2025 13:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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25/04/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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