TJSP - 1088312-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088312-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antigua Materiais para Saneamento Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) -
29/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:59
Decisão Determinação
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26/08/2025 19:22
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
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27/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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